Termos e Condições Gerais (TCG) - Utilização privada

Informações importantes a partir de 05.11.2024:
Adaptámos os nossos Termos e Condições Gerais (TCG)!

Os seguintes termos e condições aplicam-se à utilização privada (licença “Privada”) do sproof sign e são válidos a partir de 05.11.2024.

Se utilizares o sproof sign para fins comerciais (licença “Business” ou “Enterprise”), aplicam-se os seguintes TCG: Termos e condições para a utilização comercial do sproof sign

Se tiveres celebrado um contrato antes de 05.11.2024, estas CGV continuarão a ser aplicáveis.

1. definições

Assinatura eletrónica e selo eletrónico: refere-se a uma assinatura eletrónica ou a um selo eletrónico que garante a autenticidade e a integridade dos dados assinados. As assinaturas electrónicas são normalmente aplicadas no formato PAdES. Os dados assinados são documentos em formato PDF.

Identificação: refere-se à identificação da pessoa que assina, que, dependendo da força necessária, pode ser feita através do registo no sproof, da confirmação de um endereço de correio eletrónico ou de um número de telefone ou da identificação junto de um prestador de serviços fiduciários.

Quotas: refere-se a assinaturas electrónicas, assinaturas electrónicas qualificadas, selos, validações, etc., que são contratualmente acordadas numa quota anual.

RGPD: refere-se ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu.

Horário de funcionamento: dias úteis designados de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. O horário de funcionamento corresponde ao horário de apoio.

Utilizador: significa o próprio parceiro contratual ou uma pessoa singular claramente designada pelo parceiro contratual que tenha uma relação de trabalho ou de instrução com o parceiro contratual e que esteja autorizada a utilizar o software com base numa licença adquirida pelo parceiro contratual.

Assinatura eletrónica qualificada: refere-se a uma assinatura eletrónica que é legalmente equivalente a uma assinatura manuscrita. As assinaturas electrónicas qualificadas são emitidas por um parceiro sproof; a identificação é normalmente efectuada através do número de telefone e de um documento de identificação oficial do respetivo utilizador, no âmbito de um procedimento de identificação.

sproof sign / Software: é um serviço para criar assinaturas e selos digitais e para mapear os fluxos de trabalho associados. Os documentos podem ser assinados por uma pessoa ou por várias pessoas que tenham sido convidadas a assinar.

Atualização: refere-se a uma versão do software que contém pequenas alterações/melhorias funcionais ou a correção de erros.

Atualização: refere-se à adição de novos módulos ou funcionalidades ao software.

Parte(s) contratante(s): são a sproof e o parceiro contratual, individualmente ou em conjunto.

Parceiro contratual: é a parte que celebra um contrato com a sproof para a utilização do software com base nestes TCG.

Dia útil: significa os dias de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados públicos na Áustria.

Dados de acesso: refere-se aos dados atribuídos a um utilizador, constituídos pelo nome de utilizador e pela palavra-passe, através dos quais o utilizador pode aceder ou utilizar o software.

Pacote: Um pacote com licenças de utilizador adquiridas e quotas de assinatura com um prazo padrão de um ano, que é gerido por um utilizador específico. Um pacote pode conter diferentes licenças de utilizador, cada uma com uma gama diferente de funções.

2. preâmbulo

2.1. Os seguintes Termos e Condições Gerais (TCG) para a utilização do sproof sign aplicam-se a todas as relações comerciais entre a sproof GmbH (Urstein Süd 19/2, 5412 Puch b. Hallein, Áustria), doravante designada por “sproof”, e os seus respectivos parceiros contratuais a partir da data especificada como a data dos TCG. Os parceiros contratuais da sproof são exclusivamente consumidores na aceção do § 1 da lei austríaca de proteção do consumidor (KSchG).

2.2. A sproof oferece uma plataforma para assinar documentos digitais. Os serviços oferecidos pela sproof permitem aos utilizadores assinar documentos e convidar outras pessoas a assinar um documento.

2.3. No âmbito dos TCG, a sproof fornece o software ao parceiro contratual e concede-lhe o direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de utilizar o software.

2.4. Se for esse o caso, as partes contratantes acordam no seguinte:

3. objeto

3.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento gratuito do software da sproof ao parceiro contratual, incluindo as funções padrão da sproof de acordo com o princípio da “utilização justa”, exclusivamente para fins privados e não comerciais.

3.2. O utilizador está autorizado a registar-se gratuitamente na sproof, introduzindo os dados relevantes.

3.3. A sproof informa o utilizador se o registo foi bem sucedido ou não. A sproof pode rejeitar o registo de um utilizador à sua discrição, sem ter de justificar o motivo.

3.4. Ao registar-se, o parceiro contratual pode gerir a sua conta utilizando as funções correspondentes.

3.5. Durante a vigência da relação contratual, a sproof faculta ao parceiro contratual a utilização do software em questão, que se encontra alojado num centro informático da sproof.

3.6. A ligação à Internet do parceiro contratual, a sua manutenção, a sua velocidade suficiente e os requisitos de hardware e software a cumprir pelo parceiro contratual não são objeto do presente contrato.

3.7. A sproof mantém o bom desempenho do software e fornece actualizações.

3.8. O software está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isto exclui trabalhos de manutenção necessários ou exigidos, bem como influências relacionadas com hardware, software e infra-estruturas por parte da sproof.
Se possível, estes serão anunciados atempadamente de acordo com 9.1.

3.9. Os serviços que não sejam expressamente mencionados no presente documento não estão incluídos no âmbito do contrato e só serão prestados pela sproof no caso de uma encomenda separada, em termos a acordar entre as partes contratantes; estas áreas não incluídas no âmbito dos serviços incluem, nomeadamente

  • formação e outros serviços de consultoria relacionados com a utilização do software ou
  • Alargamento do âmbito dos serviços.

4. princípios da prestação de serviços

4.1. A sproof compromete-se a cumprir os seguintes princípios no âmbito do cumprimento destas CGV:

a) A prestação de serviços é organizada e efectuada de acordo com o estado da técnica, em especial no que diz respeito à segurança dos dados e à segurança do software contra interferências não autorizadas de terceiros (por exemplo, malware, ataques de hackers);

b) O acesso ao software através da Internet é efectuado através de uma ligação segura à Internet (TLS, versão mais avançada) utilizando os dados de acesso transmitidos;

c) A sproof prestará os seus serviços mantendo, tanto quanto possível, a continuidade das operações comerciais do parceiro contratual e assegurará que não sejam causadas interrupções desnecessárias nas operações comerciais do cliente.

5. direitos de utilização

5.1. A sproof concede ao parceiro contratual um direito de utilização simples e não exclusivo, limitado no tempo ao termo deste contrato, que não pode ser sublicenciado, sublicenciado ou transferido de outra forma no que diz respeito ao software contratual.

5.2. Este contrato não concede ao parceiro contratual quaisquer outros direitos para além destes. O parceiro contratual não pode, por conseguinte, descompilar, desmontar ou desmontar o software nos seus componentes. O parceiro contratual não pode remover quaisquer avisos de direitos de autor ou de marca registada do software.

5.3. O direito de utilização refere-se ao software e à documentação associada, bem como a outros materiais necessários para o exercício do direito de utilização, tais como conceitos e descrições.

5.4. O parceiro contratual só pode utilizar o software para fins privados e não comerciais.

5.5. O parceiro contratual não está autorizado a efetuar alterações ao código do software.

6 Validade das assinaturas

Legalmente vinculativo

6.1. As assinaturas electrónicas apostas pela sproof cumprem tecnicamente os requisitos legais no momento da sua criação. A sproof garante, em particular, que as assinaturas electrónicas qualificadas criadas pelos seus parceiros cumprem as normas aplicáveis do Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014 no momento da sua criação.

6.2. As assinaturas são adequadas para várias aplicações, incluindo contratos, ofertas, encomendas e outros documentos juridicamente vinculativos. Tanto a decisão entre assinatura eletrónica e selo eletrónico como a seleção do tipo de assinatura eletrónica (simples, avançada, qualificada) ou selo eletrónico são da responsabilidade do parceiro contratual.

Validade do controlo da assinatura

6.3. O software sproof verifica a validade das assinaturas electrónicas de acordo com as normas técnicas mais recentes. A sproof garante que a validação é efectuada de forma tecnicamente correta no momento da verificação em relação às listas de confiança atualmente disponíveis na sproof.

6.4. O procedimento de verificação inclui a verificação da assinatura em relação ao conteúdo assinado e a validação dos certificados em relação às autoridades de certificação responsáveis.

7. apoio

A sproof não oferece qualquer apoio ao parceiro contratual. A equipa sproof pode ser contactada por e-mail ou através do formulário de contacto se tiveres alguma dúvida ou problema.

8. gama de funções e extensões

8.1. A sproof actualiza o seu software para fornecer novas funções e melhorias e para fornecer actualizações de segurança importantes. Estas actualizações podem ser feitas sem aviso prévio, especialmente no caso de actualizações de segurança importantes. A sproof reserva-se o direito de restringir ou limitar a gama de funções da versão gratuita em qualquer altura.

9. segurança

Medidas de segurança

9.1. A sproof utiliza medidas de segurança de última geração para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados dos clientes. Isto inclui encriptação, firewalls, sistemas de deteção de intrusão e controlos de segurança regulares.

Responsabilidade do parceiro contratual

9.2. O parceiro contratual é responsável pela criação e manutenção de cópias de segurança dos seus dados e documentos. Embora a sproof implemente medidas de segurança extensivas, a responsabilidade final pelo backup dos dados é do parceiro contratual. Isto refere-se, em particular, ao armazenamento seguro de códigos de backup e palavras-passe, que só estão disponíveis para o parceiro contratual e aos quais a sproof não tem acesso.

9.3. O parceiro contratual é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para proteger todos os dados de acesso (em especial o nome de utilizador e a palavra-passe) contra o acesso não autorizado de terceiros e a mantê-los secretos. Se a parte contratante tiver conhecimento de qualquer utilização indevida dos dados de acesso ou mesmo que apenas suspeite de tal utilização indevida, é obrigada a informar imediatamente a sproof. Qualquer ação realizada através da conta de cliente será atribuída ao parceiro contratual até que a utilização indevida seja comunicada, desde que a ação seja atribuível a uma utilização indevida.

9.4. De acordo com a lei obrigatória, o parceiro contratual é totalmente responsável por qualquer utilização por terceiros da sua conta de utilizador causada pelo parceiro contratual, bem como por qualquer utilização indevida por outros terceiros atribuível ao parceiro contratual, e deve indemnizar totalmente e isentar a sproof a este respeito. Em particular, o parceiro contratual deve aceitar a responsabilidade pela utilização por terceiros se este último tiver permitido a utilização não autorizada de uma conta de utilizador, mesmo por negligência.

9.5. A parte contratante deve assegurar-se de que não está sujeita a quaisquer sanções. Se a parte contratante tiver conhecimento de factos semelhantes, é obrigada a informar imediatamente a sproof e a deixar de utilizar a sproof

10. sem custos

10.1. A taxa de utilização do software pelo parceiro contratual pode ser consultada nos preços indicados no sítio Web ou no sproof sign ou numa oferta correspondente. A utilização do sproof pelo parceiro contratual é gratuita, desde que seja exclusivamente para fins privados e não comerciais.

11. proteção de dados

11.1 A sproof processa os dados pessoais em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, em particular o RGPD.

11.2 Os pormenores do tratamento de dados estão descritos nas disposições relativas à proteção de dados e podem ser consultados na seguinte ligação: https://www.sproof.com/de/unternehmen/datenschutzerklaerung-sproof-sign.

12. confidencialidade

12.1. O parceiro contratual compromete-se a tratar todas as informações sobre o software recebidas no âmbito do presente acordo, incluindo, mas não se limitando à sua funcionalidade, especificações técnicas, modelos de negócio, informações sobre clientes e conhecimentos especializados (doravante designadas por “informações confidenciais”), como estritamente confidenciais. O parceiro contratual não está autorizado a divulgar, reproduzir, utilizar ou tornar as informações confidenciais acessíveis a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do prestador. Esta obrigação de confidencialidade continua a aplicar-se mesmo após a cessação da relação contratual em causa.

12.2. A única informação que está isenta de confidencialidade é a informação que é atualmente ou se tornará pública por razões que não a violação do presente acordo de confidencialidade; que é geralmente conhecida ou que era comprovadamente já conhecida por uma parte contratante quando o contrato foi celebrado; que uma parte contratante obtém legalmente conhecimento através de um terceiro após a celebração do contrato; de que uma parte contratante possa provar que foram desenvolvidas de forma independente e sem recurso a informações confidenciais; ou que devam ser divulgadas a autoridades e tribunais ou transmitidas a advogados e revisores oficiais de contas, a menos que e até que sejam libertadas do seu dever de confidencialidade.

13. responsabilidade

13.1. A sproof garante o bom funcionamento da plataforma e, em particular, do software nas condições habituais.

13.2. O parceiro contratual é responsável pela cópia de segurança dos seus dados e documentos. A sproof não é responsável por qualquer perda de dados ou documentos.

13.3. A sproof não se responsabiliza pela introdução correta dos dados; em particular, a sproof não se responsabiliza pela correção dos endereços de e-mail introduzidos pelos utilizadores para efeitos de envio de documentos.

13.4. A sproof não é responsável pela perda de dados causada pela falta de cópias de segurança por parte do parceiro contratual.

13.5. A sproof é responsável pela validação tecnicamente correta das assinaturas no momento da verificação. Os erros que ocorram após a validação estão fora da área de responsabilidade da sproof. Os ficheiros defeituosos ou danificados estão fora da área de responsabilidade da sproof.

13.6. A sproof não se responsabiliza pelo acesso não autorizado ou pela utilização indevida por parte dos utilizadores dos seus parceiros contratuais.

13.7. A sproof é responsável por possíveis danos de acordo com as disposições legais aplicáveis. No entanto, a sproof não é responsável por danos causados por negligência ligeira ou simplesmente por negligência grave, a não ser que o dano em questão resulte de uma violação dos principais serviços contratuais. A limitação de responsabilidade não se aplica a casos de danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde de pessoas singulares por parte da sproof, nem se aplica à responsabilidade obrigatória da sproof ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto. A sproof não aceita qualquer responsabilidade por danos resultantes de reclamações de terceiros ou por perdas financeiras de qualquer tipo.

14 Duração e rescisão do contrato

14.1. A relação contratual entre a sproof e o parceiro contratual começa com o registo bem sucedido do parceiro contratual na sproof e é válida por um período indefinido.

Cancelamento

14.2. Qualquer das partes pode rescindir a relação contratual a qualquer momento por escrito (basta um e-mail) ou apagar a conta sem indicar os motivos. Após a rescisão do contrato, o utilizador não tem acesso às informações por ele fornecidas ou geradas. Os direitos legais (em especial os direitos de proteção de dados) do utilizador não são afectados. Não obstante o acima exposto, cada parte contratante tem o direito de rescindir o contrato por justa causa (rescisão extraordinária). Considera-se que existe uma justa causa que permite à sproof rescindir o contrato sem aviso prévio, nomeadamente se

a) o parceiro contratual viola os regulamentos oficiais ou as disposições essenciais das presentes CGV e não põe termo a esse comportamento no prazo de 14 dias de calendário, apesar de um pedido escrito nesse sentido;

b) o parceiro contratual – por qualquer motivo – recusar ou deixar de poder cumprir as presentes CGV;

14.3. o parceiro contratual tomar ou tiver tomado medidas prejudiciais à sproof (ver ponto 17).

14.4. O parceiro contratual não tem direito de rescisão ao abrigo da FAGG, tendo em conta a utilização gratuita dos serviços da sproof ao abrigo destas CGV. Independentemente disso, aplica-se o regulamento de rescisão de acordo com este ponto 15.

15 Direitos e obrigações dos utilizadores

Os utilizadores são obrigados a utilizar o software exclusivamente de acordo com as leis aplicáveis e as disposições das presentes CGV. A utilização não autorizada é proibida e implica o bloqueio imediato do acesso.

16. Bloqueio e eliminação de utilizadores

A sproof reserva-se o direito de recusar, bloquear ou apagar o acesso de um utilizador à plataforma a qualquer momento e, assim, terminar a relação contratual; isto aplica-se, em particular, se a sproof tiver conhecimento ou tiver preocupações justificadas de que

a) o utilizador tenha fornecido informações incorrectas ou incompletas, nomeadamente no que respeita aos seus dados pessoais;

b) as informações fornecidas pelo utilizador não possam ser verificadas ou confirmadas;

c) a verificação da conformidade legal do utilizador indicar irregularidades;

d) o utilizador violar deliberadamente disposições fundamentais das presentes CGV;

e) o utilizador tem um comportamento que pode ser prejudicial à sproof e prejudicar a utilização da plataforma.

17. direitos de propriedade intelectual

A parte contratante é responsável, de acordo com as disposições legais, por garantir que a utilização dos documentos carregados na plataforma não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, desenhos, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial, direitos de autor e segredos comerciais ou de negócios de terceiros na Alemanha e no estrangeiro. Além disso, o parceiro contratual compromete-se a indemnizar totalmente e a isentar a sproof em caso de violação de tais direitos (de propriedade industrial) de terceiros.

18 Lei aplicável e local de jurisdição

18.1. As presentes CGV e a sua validade jurídica, interpretação e cumprimento estão sujeitas ao direito austríaco, com exclusão das suas normas de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

18.2. Para todos os litígios decorrentes das presentes CGV ou relacionados com a sua celebração, violação, anulação ou invalidade, é exclusivamente competente o tribunal com jurisdição na sede da sproof, a menos que tal seja contrário às disposições obrigatórias da lei austríaca de proteção do consumidor (KSchG).

19. Cláusula de separação

Se qualquer disposição das presentes CG for ou se tornar inválida ou inaplicável, no todo ou em parte, tal não afectará a validade ou a aplicabilidade das restantes disposições. A disposição inválida ou não aplicável será substituída por uma disposição válida ou aplicável que se aproxime o mais possível do conteúdo da disposição inválida ou não aplicável; o mesmo se aplica a quaisquer lacunas nas presentes CG.

20. disposições finais

20.1. A sproof reserva-se o direito de alterar as presentes CGV em qualquer altura. As alterações serão comunicadas ao parceiro contratual por correio eletrónico.

20.2. As condições gerais divergentes, contraditórias ou suplementares não farão parte do contrato, mesmo que a sproof tenha conhecimento das mesmas. Podem ser acordados desvios se a sproof der o seu consentimento expresso por escrito com base em acordos individuais.

20.3. Os títulos utilizados nas presentes CGV são meramente indicativos e não devem ser tidos em conta na sua interpretação. As frases introduzidas pelos termos “incluindo”, “em particular” ou expressões semelhantes devem ser entendidas como ilustrativas; não limitam o significado das palavras que as precedem. A utilização de um termo na forma masculina destina-se a melhorar a legibilidade das CGV, mas inclui todos os géneros.

20.4. Estas CGV estão disponíveis em várias línguas. Em caso de ambiguidade ou de dúvidas de interpretação, prevalece apenas a versão alemã das presentes CGV.

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